TJSP - 4004285-04.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004285-04.2025.8.26.0224/SP AUTOR: NELSON GENUINO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
NELSON GENUINO DA SILVA JUNIOR ingressou com os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sustentando contradição em relação ao despacho que determinou a emenda à inicial, bem como indeferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a manutenção de pagamento das parcelas no tempo e modo contratados. É a síntese.
Decido.
Rejeito os embargos opostos, eis que não se verifica nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
A decisão anteriormente proferida foi clara ao determinar a manutenção da forma contratualmente ajustada para o pagamento, não autorizando o depósito das parcelas nos autos.
Ressalte-se que, ainda que assim o fosse, tal medida não teria o condão de elidir a mora.
Em suma, os embargos de declaração opostos demonstram mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela.
Face a tais razões, CONHEÇO e REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada.
Providencie a juntada, no prazo de 15 dias, os documentos para análise do pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
01/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 13:54
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
-
13/08/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1130370-07.2024.8.26.0100
Nilda Teresinha Carvalho
Ccb Brasil S/A - Credito, Financiamentos...
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 18:40
Processo nº 1004980-33.2024.8.26.0001
Diego Campos Nogueira
Nubank S/A
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 17:02
Processo nº 0062283-26.2005.8.26.0506
Petrobras Distribuidora S/A
Refama Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2005 17:31
Processo nº 4006101-21.2025.8.26.0224
Lapidotica Equipamentos Oticos LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucia da Corte de Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:22
Processo nº 1001137-68.2025.8.26.0278
Ana Maria Barros da Silva de Lima
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 11:04