TJSP - 0017957-56.2021.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:07
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
08/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 17:44
Homologado o Cálculo
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 11:58
Petição Juntada
-
27/03/2025 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 10:50
Ato ordinatório
-
27/03/2025 10:48
Documento Juntado
-
03/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 14:57
Declarada a Remição
-
30/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:09
Petição Juntada
-
23/01/2025 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 13:06
SAP - Atestado de Frequência Escolar Juntado
-
23/01/2025 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 12:57
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:22
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 14:32
Homologado o Cálculo
-
03/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 15:29
Petição Juntada
-
30/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
28/09/2024 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2024 09:00
Ato ordinatório
-
28/09/2024 08:58
Planilha de Cálculos Juntada
-
28/09/2024 08:57
Apensado ao processo
-
11/12/2023 15:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/12/2023 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/12/2023 15:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/12/2023 15:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/12/2023 12:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/12/2023 12:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/12/2023 10:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/12/2023 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 10:04
Documento Juntado
-
07/12/2023 10:01
Apensado ao processo
-
15/11/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 18:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:59
Documento Juntado
-
13/11/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 16:39
Documento Juntado
-
03/09/2023 01:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 10:37
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
25/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Domingues Teixeira (OAB 422092/SP) Processo 0017957-56.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: RICHARD LESBÃO SOUZA - Fls. 121: O(A) sentenciado(a) cumpria pena no regime aberto desde 06/05/2022(fls. 100), cometeu novo crime em 29/10/2022 e foi condenado(a) em primeira instância (sentença de fls. 21/33 do PEC nº 0006836-60.2023.8.26.0041), o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime fechado.
Necessária, pois, a unificação das penas, nos termos do artigo 111, da Lei de Execução Penal.
Assim, somada a pena remanescente com a nova pena imposta, bem como considerando a reincidência e o cometimento de falta grave no curso do cumprimento da pena, fixo o regime fechado para o resgate das reprimendas ora unificadas.
Tendo em vista a unificação, desnecessária a instauração de incidente de regressão.
Expeça-se o necessário.
No mais, tendo em vista que o cometimento de crime durante o cumprimento de pena configura a prática de falta grave (artigo 52 da LEP), ante a gravidade dos fatos, os quais demonstram que o(a) sentenciado(a) insiste em trilhar o caminho do ilícito apesar das oportunidades que lhe são dadas e que faz do crime seu meio de vida, tendo novamente se envolvido com a prática delitiva antes mesmo de terminar o cumprimento da(s) pena(s) anteriormente aplicada(s), determino a perda de 1/3 dos dias remidos ou a remir anteriormente à data do cometimento do ilícito mencionado, o que faço com fulcro no artigo 127, da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada o termo inicial de contagem de benefícios de progressão.
Com efeito, o reconhecimento da falta grave em função da prática de crime doloso decorre expressa e diretamente da lei, nos exatos termos do artigo 52, da Lei de Execução Penal, de modo que sua constatação, bem como a aplicação das sanções dela decorrentes independe de quaisquer outras providências.
Como cediço, para a aplicação de tais sanções dispensa-se, inclusive, a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a ocorrência do trânsito em julgado da ação penal correspondente.
Nesse sentido, inclusive, é o teor da Súmula 526, do C.
STJ: "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato".
ANOTE-SE A FALTA ORA RECONHECIDA NO CÁLCULO E TAMBÉM NO BOLETIM INFORMATIVO DO(A) SENTENCIADO(A) JUNTO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA TODOS OS FINS E COMUNIQUE-SE.
Remova-se para um dos estabelecimentos da rede SAP, em REGIME FECHADO.
Elabore-se cálculo atualizado e dê-se vista às partes.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de RICHARD LESBÃO SOUZA, CPF: *87.***.*05-23, MTR: 1250421, RG: 39090915, RJI: 213888748-72.
P.R.I.C.
São Paulo, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:57
Defesa Prévia Juntada
-
22/08/2023 17:28
Conclusos para Sentença
-
21/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:34
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2023 08:55
Petição Juntada
-
20/05/2023 00:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2023 07:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2023 07:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 07:21
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2023 06:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/05/2023 06:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2023 06:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2023 13:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/05/2023 13:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/05/2023 13:13
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2023 13:10
Documento Juntado
-
08/05/2023 13:08
Certidão Criminal Juntada
-
31/08/2022 11:37
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/08/2022 11:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/08/2022 11:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2022 11:02
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2022 09:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
22/08/2022 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2022 09:52
Documento Juntado
-
09/08/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 10:19
Documento Juntado
-
08/08/2022 10:19
Documento Juntado
-
08/08/2022 10:19
Documento Juntado
-
08/08/2022 09:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:07
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
09/05/2022 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 15:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2022 10:01
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
-
06/05/2022 08:38
Ordem de Liberação Expedida
-
06/05/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 14:03
Ofício Expedido
-
05/05/2022 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 13:49
Concedida Progressão de regime
-
02/05/2022 10:26
Petição Juntada
-
02/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:55
Pedido de Informações Juntado
-
02/05/2022 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 09:48
Expedição de documento
-
29/04/2022 18:15
Classe Retificada
-
28/03/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 12:49
Proferido Despacho
-
25/03/2022 00:35
Petição Juntada
-
24/03/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 20:35
Petição Juntada
-
19/03/2022 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
19/03/2022 15:15
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
19/03/2022 15:15
Petição Juntada
-
07/02/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
04/02/2022 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2022 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2022 09:51
Homologado o Cálculo
-
03/02/2022 21:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 18:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
27/01/2022 09:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/01/2022 09:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2022 09:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 16:27
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/01/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
18/01/2022 20:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/01/2022 15:09
Ofício Expedido
-
18/01/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:25
Expedição de documento
-
18/01/2022 14:18
Documento Juntado
-
18/01/2022 14:17
Decisão Digitalizada
-
18/01/2022 14:17
Ofício Juntado
-
18/01/2022 14:17
Folha de Antecedentes Juntada
-
17/01/2022 10:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/10/2021 15:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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