TJSP - 1033155-21.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033155-21.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Elisa Pegoraro Ferreira - Gs Sollary Franschsiggn Ltda -
Vistos.
GS SOLLARY FRANSCHSIGN LTDA opôs embargos de declaração de decisão de fls.253/255 alegando obscuridade ou contradição e erro material. É o relatório.
DECIDO.
Prevê o artigo 1022, do NCPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Reconheço a contradição apontada e, assim sendo, retifico o primeiro e quarto parágrafos a fl. 254 nos seguintes termos: E a prova dos fatos supra compete à autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, por serem fatos constitutivos do seu direito, competindo a ela, pois, adiantar os honorários periciais. (...) Fixados os honorários do perito, intimem-se a autora para depositar o montante estipulado em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sendo que nesta ocasião será facultado ao(à) expert levantar 50%, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC.
Desta feita, ACOLHO os embargos de declaração, RETIFICANDO-SE como acima descrito, mantendo-se no mais a sentença como lançada.
Fls.; 274/278 e 284/286.
Intime-se o perito para análise dos quesitos apresentados pelas partes e apresentação da estimativa de seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de prova testemunhal, anoto que esta não foi deferida, revelando-se suficiente, por ora, para a elucidação das questões controvertidas a prova pericial, complementada pela documental, também deferida.
Bauru, . - ADV: JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE (OAB 489745/SP), WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033155-21.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Elisa Pegoraro Ferreira - Gs Sollary Franschsiggn Ltda -
Vistos.
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme alude o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, apresentem as partes os quesitos a serem respondidos pelo perito.
Após, tornem conclusos para deliberação sobre fls. 267/268, 271/272 e 274/275 (Fila - Conclusos Decisões Interlocutórias).
Intime-se. - ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), JOÃO VITOR PACIFICO MAQUETTE (OAB 489745/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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