TJSP - 1007075-13.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007075-13.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Ivo Batista da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 379/384: rejeito os embargos de declaração de fls. 379/384, pois não há na sentença de fls. 369/374 omissão, obscuridade ou contradição.
O reclamo do embargante evidencia que ele busca, em verdade, a alteração do julgado, o que não pode ser alcançado pela via eleita.
Se houve erro ou equivocada interpretação da lei ou dos fatos pelo juízo, a reforma deverá ser pleiteada pela via própria, uma vez que os embargos declaratórios não têm caráter infringente. 2.
Fls. 385/396: a praxe forense tem demonstrado que nas ações ajuizadas contra grandes empresas multinacionais/nacionais, instituições financeiras ou concessionárias de serviço público, em que há exclusiva condenação em dinheiro, não há para o recorrido risco de não recebimento do crédito reconhecido, dada a extensão de patrimônio e presunção de solvência de referidas empresas ou concessionárias.
Ademais, há o risco de prejuízo para a recorrente, em caso de reforma da sentença.
Assim, recebo o recurso interposto pelo réu em ambos os efeitos (Lei nº 9.099/95, artigo 43, segunda parte).
Intime-se a parte contrária a apresentar as contrarrazões, no prazo de dez dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao e.
Colégio Recursal da 20ª C.J., com as homenagens de estilo. 3.
Considerando que a remuneração foi depositada em juízo, autorizo o levantamento do depósito de fl. 400 pelo conciliador.
Nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2025, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do conciliador que presidiu a audiência de conciliação.
PI. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), THIAGO CUBAS RIBEIRO (OAB 253992/SP), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 22:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/02/2025 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 08:50
Juntada de Ofício
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04/12/2024 08:49
Juntada de Ofício
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03/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:15
Não confirmada a citação eletrônica
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20/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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