TJSP - 1089646-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089646-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre da Silva Pereira -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar cópia dos contracheques de todo o período não atingido pela prescrição, conforme planilha de cálculo de fls. 18.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
18/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/09/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089646-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre da Silva Pereira -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1085851-54.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
02/09/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:14
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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