TJSP - 0003205-60.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003205-60.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1000793-42.2025.8.26.0099) (processo principal 1000793-42.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Emanuel Messias Araujo da Silva - Destaque Seul Distribuidora de Veículos e Peças Ltda, - - Banco Hyundai - Recebo a petição de fls. 26/30, como aditamento à inicial.
Custas recolhidas na forma da lei.
Anote-se.
Cartório: verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização (artigo 1093, §6º das NSCGJ).
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada na ação de anulação de negócio jurídico c.c. danos morais (autos nº 1000793-42.2025.8.26.0099) movido por EMANUEL MESSIAS ARAUJO DA SILVA em face de DESTAQUE SEUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A., para cobrança do valor atualizado da condenação (R$ 5.157,34), das custas e despesas processuais (R$ 3.412,25), bem como honorários advocatícios de sucumbência (R$ 18.200,00).
O valor total da execução importa em R$ 26.769,59.
Ressalte-se, ainda, que a condenação foi solidária, motivo pelo qual cada requerida responde pelo cumprimento integral da prestação, sem prejuízo do exercício do direito de regresso pelo montante que ultrapassar a sua quota parte. 1)Prazo para pagamento voluntário da dívida Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seus patronos, via imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculos, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas de bens, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 111,06.
Considera-se que o valor da taxa judiciária, a ser recolhida em guia FEDTJ, é de R$ 37,02, correspondente a 1 UFESP, por CPF/CNPJ, para cada tipo de pesquisa (valor total de R$ 111,06, computando-se, a princípio, apenas a pesquisa pelo sistema Sisbajud, já considerado o valor de 3 UFESPs referentes à "teimosinha", nos termos do provimento n. 2684/23).
No silêncio, arquivem-se os autos. 2) Pesquisas on-line de bens Com a apresentação da nova planilha, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema SisbaJud (antigo Bacen Jud), sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora.
Consigna-se que, caso haja bloqueio de ativos financeiros em mais de uma conta bancária em razão do próprio sistema SisbaJud, resultando na extrapolação do valor apontado na planilha de débito elaborado pela parte exequente, fica, desde já, determinada a liberação do excedente.
Oportuno esclarecer que o sistema SisbaJud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, caso se opte pela "teimosinha", desde o protocolo do pedido.
Não é possível pelo sistema SisbaJud estender referido prazo.
Caso a providência acima reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial. 2.1) Sisbajud com retorno de não resposta Caso haja eventual pedido de desbloqueio realizado pelo assessor, via sistema SisbaJud, que retorne como não resposta, serve a presente como ofício à instituição financeira responsável, a ser encaminhado pelo cartório, a fim de que proceda ao imediato desbloqueio dos valores apreendidos da conta bancária das executadas DESTAQUE SEUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.***.***/0003-03 e BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.***.***/0001-19, diante da impossibilidade de reiteração da ordem pelo sistema.
Prazo para resposta: 5 dias.
Nos termos do Comunicado CG n° 879/2016 é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária ([email protected]), em conformidade com o disposto no art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (O arquivo eletrônico será encaminhado no formato PDF ao correio eletrônico do ofício de justiça [[email protected]] devendo constar no campo "assunto" o número do processo.) Caso a tentativa de apreensão on-line, via sistema SisbaJud, resulte negativa, voltem conclusos.
Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
25/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:38
Apensado ao processo
-
30/07/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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