TJSP - 1010026-50.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010026-50.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fayola Alexandre Marcos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e outro -
Vistos. 1.
Defiro a correção do nome das requeridas, como solicitado à fl. 113, passando a constar nos registros da Serventia: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual.
Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora.
Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes.
Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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