TJSP - 1500046-06.2024.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500046-06.2024.8.26.0411 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR - - ADAILSON ALVES PIMENTA - - JOSE ROMERO FRANCISCO - - JEAN CARLOS DOS SANTOS CORGOSINHO - - GABRIEL VINICIUS GIOVANETI MENDES DA SILVA -
Vistos.
Fls. 1372/1381: Ao contrário do alegado pela defensora, o aditamento à denúncia (fls. 1278/1284), oferecido em 16 de maio de 2025, se deu após a realização da audiência de instrução e julgamento (fls. 1225/1227), que ocorreu no dia 07 de maio de 2025, após a colheita do depoimento de testemunha que indicou o réu Gabriel Vinicius Giovaneti Mendes da Silva como coautor do delito.
Em relação à alegação de nulidade, a decisão que recebe a denúncia fundamenta-se em cognição sumária e não exige fundamentação exauriente, uma vez que se trata de mero juízo de admissibilidade da imputação, de modo que não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão se limita a reconhecer o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como a ausência dos requisitos necessários para a rejeição da exordial ou para absolvição sumária (...) (STJ, AgRg no AREsp 634.353/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, Dje 09/03/2018).
A propósito, colhe-se de julgado do C.
STJ que, recentemente, enfrentou a questão de forma específica: [...] Presentes a materialidade delitiva e indícios de autoria, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, somente deverá ser debatida durante a instrução processual, na medida em que depende de aprofundada incursão no conjunto fático-probatório da demanda.
Atente-se, ainda, para o fato de que quando a ação criminosa for com múltiplos agentes e condutas ou que, por sua própria natureza, deve ser praticada em concurso, como na hipótese, não se mostra possível, de pronto, pormenorizar as ações de cada um dos envolvidos.
Não se pode descuidar do fato de que da narrativa delitiva deve ser possível o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como lembrar que os acusados se defendem dos fatos e não da tipificação dada pelo Parquet, sendo reservado para a instrução criminal o detalhamento mais preciso de suas condutas, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal (AgRg no HC 638.955/DF, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 14/06/2021).
Portanto, se faz necessária a instrução penal para a correta elucidação do caso e o grau de participação (ou não) de cada um dos corréus.
Outrossim, foi dada a defensora a oportunidade de informar "...se pretende a reinquirição de todas as testemunhas de acusação já ouvidas às fls. 1.225/1.227 ou se entende suficiente a realização de nova oitiva apenas daquela testemunha que mencionou o nome do réu Gabriel Vinicius Giovaneti Mendes da Silva, qual seja, MARCOS VINICIUS CARVALHO DA SILVA...", conforme decisão de fls. 1286/1287.
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade da denúncia e o pedido de absolvição sumária.
Contudo, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, defiro novo prazo de 10 (dez) dias para manifestação da defesa, nos termos da decisão supramencionada, sob pena de preclusão, para que informe se deseja a reinquirição de todas as testemunhas ou somente de Marcos Vinicius Carvalho da Silva.
Sem prejuízo, oficie-se à OAB de Dracena informando que houve a nomeação de defensor desta comarca para a atuação nos presentes autos.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: AURELIO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 469039/SP), GABRIELY DOS SANTOS GENERINDO (OAB 504859/SP), ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP), ELOISA DOS SANTOS RODRIGUES GOMES (OAB 439666/SP), THIAGO MAZZARO (OAB 340508/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP) -
26/08/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 07:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/08/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 07:58
Mantida a prisão preventida
-
23/07/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 17:07
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 11:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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