TJSP - 1026190-27.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026190-27.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Base Importacao e Exportacao Ltda -
Vistos.
A parte autora propôs ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, com pedido de tutela provisória de urgência, em face de Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) e Tokshop Comércio de Artigos de Viagem Ltda.
Alega que teve seu anúncio comercial suspenso na plataforma da primeira requerida, em razão de denúncia formulada pela segunda requerida, sob alegação de infração a desenho industrial.
Sustenta que os produtos são distintos e que não há prova de registro válido junto ao INPI.
Requer o restabelecimento do anúncio e a abstenção de novas denúncias infundadas.
Decido.
Antes da análise do pedido liminar, impõe-se o exame da competência desta Vara para o processamento da demanda.
Nos termos da Resolução nº 868/2022 e da Resolução nº 877/2022, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, compete às Varas Empresariais Regionais o julgamento de ações que envolvam matéria empresarial, especialmente aquelas que tratem de: Propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais); Concorrência desleal; Responsabilidade civil decorrente de atos empresariais relacionados à exploração de direitos industriais.
No caso dos autos, a controvérsia central reside na alegação de infração a desenho industrial registrado junto ao INPI, com reflexos diretos na atividade comercial da autora, que atua no comércio eletrônico.
A discussão envolve a legitimidade da denúncia formulada por concorrente comercial e a responsabilidade da plataforma digital por suspender o anúncio com base em alegação de violação de direito de propriedade industrial.
Ainda que a autora sustente a inexistência de infração, o objeto da demanda está diretamente relacionado à titularidade e proteção de desenho industrial, matéria que se insere no âmbito da propriedade industrial e, portanto, na competência das Varas Empresariais Regionais. - ADV: GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO (OAB 407249/SP), SILVANA PEREIRA KAWAKAMI (OAB 407431/SP) -
02/09/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:45
Declarada incompetência
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01/09/2025 06:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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