TJSP - 0112568-62.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Heitor Febeliano dos Santos Costa - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112568-62.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Theizi Mimura - Ementa: Agravo de Instrumento - Agravante não beneficiária da assistência judiciária gratuita - Preparo não comprovado - Deserção - Recurso não conhecido.
Vistos.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco Santander Brasil S/A contra r. decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta à execução de título judicial constituído nos autos de ação condenatória ajuizada por Theizi Mimura.
O recurso não comporta conhecimento.
Com efeito, a parte agravante, à evidência, não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, mas, como certificado a fls. 21, não comprovou o preparo do recurso de Agravo de Instrumento que interpôs (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 5º).
A ausência de comprovação do preparo implica deserção do recurso (CPC, art. 1.007) e, consequentemente, sua inadmissibilidade.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARTE AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA BENESSE E DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
RECURSO DESERTO. 1.
No microssistema do Juizado Especial, mesmo que em primeiro grau de jurisdição seja dispensado o recolhimento de custas, taxas e despesas, há a necessidade do recolhimento de preparo em sede recursal junto à Segunda Instância, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, conforme artigo 54 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95. 2.
Prescinde a intimação da parte recorrente para o recolhimento do preparo.
RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP - Colégio Recursal, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Agravo de Instrumento nº 0102257-80.2023.8.26.9061, Rel.
Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho, j. 16.02.24).
Posto isso, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
Int. - Magistrado(a) Heitor Febeliano dos Santos Costa - Advs: Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) - Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 23:13
Prazo
-
02/09/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 15:00
Decisão Monocrática
-
01/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:21
Distribuído por sorteio
-
29/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002199-68.2017.8.26.0038
Fundacao Herminio Ometto
Erica Barbosa Silva
Advogado: Luciana Vieira Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2017 10:05
Processo nº 1001521-61.2025.8.26.0462
Clinica Maffeis Barbieri LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:10
Processo nº 4006449-39.2025.8.26.0224
Banco Digimais S.A
Robson Pereira da Silva
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:51
Processo nº 0010220-35.2025.8.26.0405
Elizete Terezinha Bazani Sobrinho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafaela Ponsoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 16:36
Processo nº 0633963-40.2012.8.26.0224
Prefeitura de Guarulhos
Cia Desenv Hab Urb Sp-Cdhu
Advogado: Clayton Fredi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 13:26