TJSP - 1147300-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1147300-37.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Setma - Empreendimentos e Incorporações Imobiliarias Spe Ltda - Apelado: Lucas Henrique Amaral Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL AJUIZADA POR LUCAS HENRIQUE AMARAL SOUZA CONTRA SETMA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA., ALEGANDO INVIABILIDADE FINANCEIRA PARA CONTINUIDADE DO CONTRATO E PLEITEANDO A DEVOLUÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS.
ALEGA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E NÃO NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADA IMPEDE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SE A RESOLUÇÃO DO CONTRATO PODE OCORRER POR INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, MESMO SEM REGISTRO, PRODUZ EFEITOS ENTRE AS PARTES, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, DEVENDO A RESOLUÇÃO SEGUIR A LEI Nº 9.514/1997. 4.
A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PERMITE A EXECUÇÃO DO PREÇO FINANCIADO MEDIANTE EXCUSSÃO DO IMÓVEL, SEM APLICAÇÃO DO ARTIGO 53 DO CDC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1.
EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, A RESOLUÇÃO DO PACTO DEVE OBSERVAR A LEI Nº 9.514/97, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.514/97, ART. 23, ART. 26.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 98, § 3º, ART. 1.026, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, ERESP Nº 1.866.844/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, REL.
PARA O ACÓRDÃO MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, J. 27/09/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005641-02.2023.8.26.0048, REL.
CLAUDIO GODOY, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/07/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP) - Deilucas Souza Santos (OAB: 378040/SP) - 4º andar -
30/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/03/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
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15/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 16:43
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 04:43:35, 25ª Vara Cível.
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01/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 10:57
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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08/12/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 10:31
Expedição de Carta.
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25/10/2023 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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