TJSP - 1017729-69.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017729-69.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Maria Livia Sestini, registrado civilmente como Maria Lívia Sestini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA LIVIA SESTINI em face da FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA e do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - HCFAMEMA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que as requeridas efetuem o pagamento em pecúnia do auxílio-moradia devido à parte autora durante o período do programa de residência médica (01/03/2022 a 28/02/2025), no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa-auxílio, respeitada, porém, a prescrição quinquenal, devendo haver a incidência única da Taxa SELIC sobre cada parcela, nos termos do artigo 3º da EC 113/21, que servirá tanto para atualizar o débito quanto para compensar a mora.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO DE PIERI (OAB 218773/SP) -
20/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:50
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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23/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:24
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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29/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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