TJSP - 1000461-96.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-96.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Sotana Giacomini -
Vistos.
Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento das prestações remanescentes em favor do(a) exequente, nos termos da determinação de fls. 22/23.
Homologo a desistência do(a) executado(a) quanto ao prazo recursal (fl. 55).
Após certificado o trânsito em julgado e o levantamento das prestações pagas, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: AILA LUIZA GOULART DEFENDI (OAB 407506/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:53
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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29/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-96.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Sotana Giacomini -
Vistos.
Intime-se o(a) exequente para manifestar-se sobre a petição de fl. 55, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: AILA LUIZA GOULART DEFENDI (OAB 407506/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:31
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:30
Expedição de Carta.
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25/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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24/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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