TJSP - 0001515-45.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001515-45.2024.8.26.0482 (processo principal 0505946-17.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Escola de Idiomas Pres.
Prudente S/s Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ESCOLA DE IDIOMAS PRES.
PRUDENTE S/S LTDA em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE em que há divergência acerca dos cálculos de valores devidos.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos às fls. 39/42, pleiteando o recebimento do valor de R$ 5.649,93, a título de reembolso de preparos de apelação e recurso especial.
Foi determinado o recolhimento da taxa judiciária (fls. 43) referente a distribuição do cumprimento de sentença à parte exequente, sendo certo que a exequente cumpriu tal determinação (46/50), oportunidade em que apresentou nova planilha de cálculos incluindo a taxa de distribuição do cumprimento de sentença em seus cálculos (fls. 52).
A Fazenda Municipal executada manifestou-se às fls. 58/59, concordando com os valores apresentados pela exequente, impugnando tão somente os valores de reembolso das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, alegando ainda não ser devido o reembolso das custas processuais.
Pois bem.
A tese sustentada pelo executado quanto à taxa judiciária não merece prosperar.
A sentença exequenda expressamente condenou o requerido ao pagamento das custas processuais, sem qualquer ressalva, o que impõe o cumprimento integral da decisão judicial transitada em julgado.
A tentativa de afastar o ressarcimento das despesas processuais contraria o próprio comando sentencial e esvazia a eficácia da coisa julgada.
Ademais, é entendimento pacífico que as custas processuais, bem como os honorários periciais antecipados por uma das partes, devem ser reembolsadas pela parte sucumbente, conforme previsto nos artigos 82, § 2º, e 84 do Código de Processo Civil, sob pena de enriquecimento sem causa.
No presente caso, tendo a sentença condenado expressamente o requerido ao pagamento das custas, não há margem para interpretação diversa.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 52 apresentados pela exequente, fixando o valor da execução em R$ 5.950,92 (cinco mil novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) atualizado até Julho/2024.
Int. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP) -
26/07/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505094-41.2023.8.26.0229
Justica Publica
Marcia Emilia de Souza
Advogado: Dori Edson Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 15:11
Processo nº 1505094-41.2023.8.26.0229
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcia Emilia de Souza
Advogado: Dori Edson Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 12:06
Processo nº 0004488-14.2024.8.26.0048
Bruno Leon dos Santos
Eliane Soares Pacheco
Advogado: Fabio Balarin Moinhos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 18:05
Processo nº 1001927-65.2025.8.26.0306
Daniel Henrique Chessa de Lourena
Prefeitura Municipal de Adolfo
Advogado: Pedro Henrique Nardim Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 18:03
Processo nº 0015515-59.2017.8.26.0041
Justica Publica
Marcos Emilio Salin
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2025 16:28