TJSP - 1004604-35.2022.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004604-35.2022.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wcb Cursos de Idiomas Ltda - Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para o fim de condenar a parte ré Deusileia Prado Costa, a pagar à parte autora Wcb Cursos de Idiomas Ltda - Me o valor de R$ 4.012,45 (QUATRO MIL E DOZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), considerando também a multa contratual nos termos do parágrafo item 06 (seis) do contrato objeto dos autos (pág. 12) e ainda com correção monetária desde a data do(s) respectivo(s) vencimento(s) (Súmula nº 43/STJ), além de juros de mora a contar da citação (CC/2002, art. 405) até o efetivo pagamento.
Os cálculos dar-se-ão da seguinte forma: até o mês de agosto do ano de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Já a partir do mês de setembro do ano de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, isto na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, § 1º, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial.
Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos".
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E.
Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP.
Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas.
No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP.
Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a eventual interposição de recurso inominado, isto diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: FILEMON FÁBIO DE OLIVEIRA (OAB 189243/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:20
Sentença de Revelia
-
19/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:43
Ato ordinatório
-
23/07/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 16:23
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 04:23:20, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:45
Ato ordinatório
-
30/04/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 15:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/04/2025 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:42
Ato ordinatório
-
25/09/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:12
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
08/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 04:28
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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