TJSP - 0002971-09.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002971-09.2025.8.26.0704 (processo principal 1009080-56.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Gabriel Pereira Valente Lombardi - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1.Recolhimento das custas deverá ser feito na fase de execução definitiva. 2.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida na ação de procedimento comum, e se realizará de acordo com o art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor a que foi condenado (art. 520, § 3º do CPC), conforme planilha de débito apresentada pelo exequente. 4.
O executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos temos do artigo 525 do Código de Processo Civil (art. 520, § 1º do CPC). 5.
Não ocorrendo o depósito no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, § 2º do CPC). - ADV: GABRIEL PEREIRA VALENTE LOMBARDI (OAB 427469/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
28/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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