TJSP - 1001555-60.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001555-60.2024.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sunville Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração opostos pela exequente às fls. 175/176, pois, de fato, a decisão de fls. 170/171 incorreu em erro material ao deferir a penhora do imóvel em si, quando o pedido se referia à constrição sobre os direitos aquisitivos dos executados, conforme o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil.
Assim, para sanar o vício, a decisão embargada passa a ter a seguinte redação: "Fls. 159/160: Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que os executados Arlindo Augusto Cleto Neto e Sabrina Souza Galvão Cleto detêm sobre o imóvel descrito na matrícula nº 61.043 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel (fls. 164-166).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora dos direitos pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, que já informou seu e-mail e telefone para envio do boleto, comprovar o pagamento nos autos.
Intime-se pessoalmente o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação, acerca da penhora.
Expeça-se ofício ao credor fiduciário Itaú Unibanco S/A, para que informe a situação atual do contrato de alienação fiduciária, bem como o saldo devedor atualizado.
O ofício ficará à disposição da exequente para impressão e encaminhamento.
Após a efetivação das medidas, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo, para fins de avaliação dos direitos penhorados, juntar o contrato de financiamento e o extrato de pagamentos, bem como requerer o que mais entender de direito para a satisfação de seu crédito." Int. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:58
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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27/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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01/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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