TJSP - 1006762-38.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006762-38.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dalva Silva de Oliveira - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de interposição de cumprimento de sentença, se o caso, deverá ser observada a via própria (incidente processual) e os termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023.
Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias.
Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação; fica a parte requerida intimada pelo recolhimento das despesas processuais em aberto - cálculo fls.266 e certidão fls.267, para comprovação no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher a quantia devida (nesta hipótese somadas as despesas do ato), cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, sem outros requerimentos em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BIANCA REZENDE DA SILVA (OAB 482980/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:10
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:34
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:06
Decisão Determinação
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15/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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