TJSP - 1053240-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053240-04.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Eduardo Benega - - Elza Maria da Encarnação Benega -
Vistos.
Não há previsão legal ou relação jurídica material unitária que determine a inclusão do plano de saúde do paciente (Saúde Caixa), na condição de litisconsorte passivo necessário, logo, indefiro o pedido.
Relevante salientar que a relação jurídica entre o paciente e/ou responsável e o nosocômio não se confunde com a relação juridica entre o paciente e o plano de saúde.
A corré Elza, por sua vez, é parte legitima para figurar no polo passivo na medida que subscreveu como responsável o contrato de prestação de serviços (fls. 80/85).
No mais, ante ao óbito de Eduardo Benega (fls. 200), DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias (artigo 313, inc.
I, e §2º, inc.
II, do CPC), regularize o autor o polo passivo,que deverá ser ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante, administrador provisório ou herdeiros, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP), GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
06/08/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 11:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/06/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:05
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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