TJSP - 1004703-36.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004703-36.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marco Aurelio de Oliveira Moreno - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, nos moldes fixados na ação de Mandado de Segurança Coletivo Processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, inclusive quanto aos reflexos nos adicionais temporais eventualmente percebidos e na RETP, referente ao período anterior a 24/01/2014, e a partir da entrada em eficácia da LCE nº 1.1197/13, em 01/03/2013 (art. 7º, caput), momento em que inaugurado o direito reconhecido no writ, observada a prescrição quinquenal, reconhecida a natureza alimentar do crédito.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da notificação da autoridade coatora (Tema 810 do STF e Tema 1.133, do STJ).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27 da Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se o feito.
P.I.C. - ADV: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMERSON DOS SANTOS LEGORI (OAB 56626/SP), REINALDO AILTON FREDIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51351/SP) -
27/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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09/07/2025 06:34
Não confirmada a citação eletrônica
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03/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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01/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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