TJSP - 0003773-45.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:29
Ato ordinatório
-
17/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003773-45.2025.8.26.0562 (processo principal 1009819-67.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thiago Silva Fernandes - CLARO S/A - Vistos etc.
Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 107), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 533,59 (fls. 101/102), observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 108, se em termos.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
P.
I.
C.
Santos, 28 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CHARLES SIMAO DUEK ANEAS (OAB 288693/SP) -
28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003773-45.2025.8.26.0562 (processo principal 1009819-67.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thiago Silva Fernandes - CLARO S/A - Considerando o depósito efetuado pela parte devedora, esclareça o credor, em 05 dias, quanto à satisfação do seu crédito, conforme artigo 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis sem sua manifestação, acarretará a presunção de quitação do débito, vindo os autos à conclusão para a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se.
Santos, 19 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CHARLES SIMAO DUEK ANEAS (OAB 288693/SP) -
20/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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