TJSP - 1006438-45.2024.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006438-45.2024.8.26.0079/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargante: Laudelina Boteis Torelli - Embargado: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1.
NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE AO ACOLHIMENTO DO RECURSO, POR SI SÓ,NÃO JUSTIFICA AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE). 2.
NOS JUIZADO ESPECIAIS, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS NO INTERVALO DE 10% A 20% DAQUELA, CONSOANTE PREVÊ O ARTIGO 55 DA LEI Nº 9099/95. 3.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL 0000116-36.2023.8.26.9011.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP) - Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:40
Prazo
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
19/08/2025 20:26
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 18:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:18
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001691-80.2025.8.26.0996
Bruno Matheus de Oliveira Bernardi
Penitenciaria Masculina de Tupi Paulista...
Advogado: Vanessa Carvalho Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:32
Processo nº 1027464-45.2025.8.26.0506
Maria Luiza de Oliveira
Vitta Residencial SA
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 15:25
Processo nº 1004176-38.2025.8.26.0322
Roseli Aparecida Luz
Adm. Cartao Credito Palma/Lojas Caedu
Advogado: Gilberto Alves Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:10
Processo nº 2138405-11.2025.8.26.0000
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:47
Processo nº 1006438-45.2024.8.26.0079
Laudelina Boteis Torelli
Universidade Estadual Paulista Julio de ...
Advogado: Alberione Araujo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 13:35