TJSP - 1001452-51.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001452-51.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gedean da Silva Costa - Vistos etc.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VALDEMIRO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO (OAB 378702/SP) -
21/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:20
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:20
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 22:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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