TJSP - 1525006-56.2025.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1525006-56.2025.8.26.0228 PD – 996/2025 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, OUTROS, RG 21254323, CPF *16.***.*31-51, pai ANTONIO DE OLIVEIRA, mãe CECILIA PIRES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 15/07/1968, de cor Branco, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III - Av Nações Unidas, 1230, Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313306. Endereço: Rua José Corrêa Borges, 8, Jardim Brasil (Zona Norte), CEP 02234-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º c/c Art. 302 § 1º, I e Art. 306 "caput" e Art. 309 "caput" todos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525006-56.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 25 de agosto de 2025, às 17h20min, na Avenida Presidente Castelo Branco, via expressa, Ponte Vila Guilherme, sentido Guarulhos, Pari, nesta cidade e Comarca de São Paulo, MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 12, conduziu o veículo automotor M.BENZ/LS 1634, placas DVT7648, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/06, documento de fl. 20 e laudos periciais a serem oportunamente acostados aos autos. Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 25 de agosto de 2025, às 17h20min, na Avenida Presidente Castelo Branco, via expressa, Ponte Vila Guilherme, sentido Guarulhos, Pari, nesta cidade e Comarca de São Paulo, MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 12, na direção do veículo automotor M.BENZ/LS 1634, placas DVT7648,praticou lesão corporal culposa e m Alessandro Ferreira De Azevedo, sem possuir carteira de habilitação e enquanto conduzia o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/06, documento de fl. 20 e laudos periciais a serem oportunamente acostados aos autos. Consta, ainda, dos autos do inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 12, dirigiu o veículo automotor M.BENZ/L 1634, placas DVT7648,em via pública, sem a devida habilitação e com direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano. Não possuía permissão ou carteira de habilitação para dirigir o supramencionado veículo automotor. Segundo apurado, no dia dos fatos, MARCELO consumiu bebida alcoólica e, em seguida, passou a conduzir o seu veículo do tipo caminhão trator, M.BENZ/LS 1634, placas DVT7648, cor branco, ano 2008. Por volta das 17h20min, de forma imprudente, adentrou na faixa ao lado "fechando" Alessandro, que conduzia a motocicleta Yamaha/XTZ 150, placas FZW1D61, de modo que a vítima foi jogada contra a mureta e caiu ao solo. Após o impacto, Alessandro sofreu lesões corporais em sua perna e foi encaminhado para atendimento no PS São Paulo. Policiais militares compareceram ao local dos fatos para atender a ocorrência de acidente de trânsito, quando se depararam com cerca de 20 motoqueiros cercando MARCELO, que estaria tentando se evadir do local. MARCELO, questionado, confirmou que havia consumido vinho, após o que foi localizada uma garrafa dessa bebida na cabine caminhão. Oferecido o teste do etilômetro ao denunciado, ele não teve condições de assoprar, apesar de ter sido devidamente orientado sobre como realizar o teste, por mais de uma vez. Não há dúvida, pois, que MARCELO apresentava sinais típicos de embriaguez (hálito etílico, sonolência, andar cambaleante e euforia). Ademais, constatou-se que MARCELO estava com licença para dirigir cassada desde o ano de 2024. Não foi possível a oitiva da vítima Alessandro, pois permaneceu hospitalizado. Formalmente interrogado em sede policial, MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA confessou a prática delitiva (fl. 10). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA como incurso no artigo 303, §1º (c.c artigo 302, §1º, inciso I), no artigo 306, caput, e no artigo 309, todos da Lei n. 9503/97, na forma do art. 69, do Código Penal (concurso material), e requer o recebimento desta mediante citação do denunciado para o devido processo legal (arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal) com oitiva, durante a instrução, das pessoas abaixo arroladas, até final julgamento, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, em caso de condenação". E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525006-56.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Concorde a Defesa do acusado, fica mantida a audiência virtual designada as fls. 68/72.
Int. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP) -
03/09/2025 21:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:25
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:21
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 03:00:00, 25ª Vara Criminal.
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02/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:08
Recebida a denúncia
-
01/09/2025 16:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 11:59
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:28
Juntada de Mandado
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26/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/08/2025 14:00
Mudança de Magistrado
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:59
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:15
Mudança de Magistrado
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26/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/08/2025 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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