TJSP - 1014913-46.2019.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:22
Decisão Determinação
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 22:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 22:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 21:59
Decisão Determinação
-
05/02/2024 10:10
Apensado ao processo
-
02/02/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 18:13
Decisão Determinação
-
14/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Yukio Kaneoya (OAB 281791/SP), Ivan Caiuby Neves Guimaraes (OAB 50444/SP) Processo 1014913-46.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mario Neves Guimaraes - Exectda: Vanessa Eugênio de Oliveira Leite - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora/arresto), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/0228-90), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Executada abaixo: Vanessa Eugênio de Oliveira Leite Valor atualizado: R$ 16.317,11 Frutífero ou parcialmente frutífero (fls. 97/102), havendo a executada distribuído os embargos à execução sob o número 1013633-98.2023.8.26.0020, representada por advogado nos autos.
Fica a parte executada intimada da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimada, a parte executada terá 5 (cinco) dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. 1.1) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações 1.2) No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, caberá o(a) patrono(a) do(a) executado(a) apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no e-mail: [email protected]. 2) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:17
Decisão Determinação
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 13:41
Decisão
-
14/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 15:38
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:12
Mudança de Classe Processual
-
02/09/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 13:40
Decisão
-
31/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 19:50
Decisão
-
08/06/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 04:50
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:04
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:12
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 17:13
Decisão
-
01/03/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2020 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2020 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2020 00:26
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 15:13
Expedição de Carta.
-
07/01/2020 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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