TJSP - 1006015-26.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006015-26.2025.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice dos Santos Souza - - Clarice dos Santos Souza - Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Anote-se.
O termo de renúncia acostado não atende aos requisitos do art. 1.806, do Código Civil, devendo ser efetuada mediante instrumento público.
Nestes ternos, em 10 dias, providenciem as requerentes: a) a juntada da certidão de casamento atualizada da de cujus; b) a juntada de procuração e dos documentos pessoais do filho Romario (indicado na certidão de óbito) e do cônjuge da falecida.
Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela z.
Serventia: a) à Caixa Econômica Federal ([email protected]), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, dos saldos das contas individuais do PIS e FGTS, e extratos pormenorizados das demais aplicações financeiras (a partir da data do óbito, **), em nome do de cujus abaixo qualificado, bem como transferência destes valores para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); b) ao INSS ([email protected]), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, da certidão de existência/inexistência de dependentes, bem como informações acerca de eventuais saldos referentes a benefícios previdenciários, constante em seu cadastro em nome do de cujus abaixo qualificado, também com a transferência para a conta judicial acima indicada; Consigno, ainda, que o descumprimento desta ordem judicial em seus exatos termos pelo gerente da instituição financeira ou pelo funcionário da autarquia poderá caracterizar o crime de desobediência.
No mais, proceda-se ao necessário junto ao Colégio Notarial (CENSEC), para remessa a este Juízo da certidão de Inexistência/Existência de testamento em nome do falecido.
Realize-se a pesquisa, via Sisbajud, para que informe sobre a existência de saldo dos ativos financeiros em nome do falecido.
Int. - ADV: JÉSSICA GOMES DE SANTANA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 371998/SP), JÉSSICA GOMES DE SANTANA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 371998/SP) -
21/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:13
Suscitado Conflito de Competência
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002954-87.2015.8.26.0650
Rosines Ramos
Reinaldo Bonucci
Advogado: Thiago Augusto Cappello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2015 17:11
Processo nº 1066719-44.2024.8.26.0506
Altenburg Textil LTDA - Filial Ribeirao ...
Secretaria da Fazenda do Estado de Sao P...
Advogado: Celia Celina Gascho Cassuli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 08:22
Processo nº 1002795-89.2023.8.26.0572
Izaquil Botelho da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luis Filipe dos Santos Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 11:17
Processo nº 1015199-84.2024.8.26.0590
Rubens Vicente Lobasso
Espolio de Adelina Kenworthy Campos
Advogado: Caroline Yumoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2024 20:05
Processo nº 1074019-77.2025.8.26.0100
Monsanto do Brasil LTDA
Lg Agronegocios LTDA
Advogado: Flavio Merenciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 12:34