TJSP - 1036212-06.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1036212-06.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Marcos Sant´ Anna - Recorrido: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
Fls. 139/145: A Reclamação é uma ação autônoma, a qual deve ser dirigida ao eminente Presidente da Turma de Uniformização e instruída com as provas documentais pertinentes (arts. 988 e seguintes do CPC e artigo 14 da Resolução nº 759/16).
A apresentação da Reclamação nos próprios autos principais, como se recurso fosse, é manifestamente equivocada, não sendo caso de aplicação de fungibilidade por se tratar de erro grosseiro.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Reclamação.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem.
Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Marcos Sant´ Anna (OAB: 104714/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:04
Protocolo Autuado em Apartado
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08/09/2025 10:03
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:23
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036212-06.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Marcos Sant´ Anna - Recorrido: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR À SUSPENSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.APLICAÇÃO DO ART. 356, I, DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000/2021.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
PRECEDENTES DO TJSP E STJ.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO.SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Sant´ Anna (OAB: 104714/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:51
Prazo
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29/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:58
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 09:40
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:59
Processo Cadastrado
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12/08/2025 13:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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