TJSP - 1012275-62.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012275-62.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Josemi de Moura - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro -
Vistos.
O autor pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade) ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009).
A propósito: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326).
Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo.
Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), GISELE GASPAR GARCIA (OAB 437092/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:34
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/07/2024 23:22
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
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06/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
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10/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/02/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/02/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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