TJSP - 1015409-88.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 21:06
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015409-88.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jéssica Aline Gonçalves de Oliveira -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida.
Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CASTELO DOS SANTOS (OAB 180095/SP) -
20/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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