TJSP - 1003405-72.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003405-72.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vni Cobranças Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/10/2025 às 14:15h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Nova Odessa, Avenida João Pessoa, nº 1300, Bosque dos Cedros, 13380-094, Nova Odessa, 19) 3399-4127, [email protected].
Certifico, ainda, que a audiência poderá se realizar em ambiente virtual através da plataforma Microsoft Teams e que as partes, cujos endereços eletrônicos forem informados nos autos, receberão o convite com as orientações de acesso através de seus respectivos e-mails, até a véspera da audiência.
Optando, uma das partes, pelo comparecimento presencial, a audiência acontecerá de forma híbrida. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP) -
08/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/09/2025 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003405-72.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vni Cobranças Ltda -
Vistos. 1- Não obstante o AR às fls. 61 tenha sido recebido, observo que a citação não foi pessoal, porquanto a carta foi recebida por terceira pessoa.
Apesar da celeridade inerente aos feitos que tramitam no Juizado Especial Civel, as medidas não podem inviabilizar o direito constitucional ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Nesse contexto, apesar do teor do enunciado nº 5 do FONAJE, considerando que há expressa previsão legal no artigo 18, inciso I, da Lei nº 9.099/95, indicando que o aviso de recebimento deve ser feito em mãos próprias, reconheço a nulidade da citação. 2- Assim, encaminhem-se os autos novamente ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, devendo o réu ser citado pessoalmente por meio de oficial de justiça, observando, no mais, o quanto disposto na decisão proferida às fls. 49/50. 3 - Ficam as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP) -
03/09/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:16
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 03:16:56, Juizado Especial Cível e Crimi.
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06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 16:53
Expedição de Carta.
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31/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 17:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/01/2025 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 12:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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