TJSP - 0002186-51.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002186-51.2025.8.26.0347 (processo principal 1003660-11.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lindalva Dantas do Nascimento - VIZIACK MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES MATÃO LTDA. - Cientifico a ambas as partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, far-se-á necessária a inclusão no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito do valor das taxas judiciárias e custas processuais, que deixaram de ser adiantadas, durante a fase de conhecimento, em razão do diferimento do recolhimento das aludidas verbas.
Ademais, deverá ser incluída (i) a taxa judiciária devida em razão da instauração da fase de cumprimento de sentença, no caso de instauração após 03/01/2024.
Além disso, no curso da fase de cumprimentode sentença, caso venham a ser praticados outros atos (cartas, pesquisas nos sistemas conveniados, publicação de edital, etc), cujo adiantamento das custas seja dispensado em razão da concessão da gratuidade de justiça, os respectivos valores também deverão ser acrescidos no demonstrativo do crédito executado, nos termos do aludido comunicado.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para apresentação de novo demonstrativo, adequando ao comunicado mencionado.
Intime-se. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), ISABELA CAROLINA FERNANDES MATURO (OAB 479104/SP) -
02/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002186-51.2025.8.26.0347 (processo principal 1003660-11.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lindalva Dantas do Nascimento - VIZIACK MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES MATÃO LTDA. - Esclareça-se à parte exequente, no prazo de quinze dias, o valor exato da execução, pois a planilha indica R$ 15.237,12 (danos morais e materiais), R$ 1.523,71 (honorários), enquanto no item 2 se requer pagamento de R$ 5.212,32, gerando divergência.
Intime-se. - ADV: ISABELA CAROLINA FERNANDES MATURO (OAB 479104/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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