TJSP - 1008430-79.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008430-79.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Lucas Feitosa Araujo - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação de fls. retro.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
03/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008430-79.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Lucas Feitosa Araujo - Fls. 48/50.
Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCAS FEITOSA ARAUJO em desfavor da decisão proferida (fls. 43/44). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Conheço do recurso, pois satisfeitos os pressupostos necessários, especialmente o cabimento e a tempestividade.
Pelos argumentos trazidos, nota-se que o embargante demonstra apenas discordância com a decisão prolatada, notadamente no que tange ao indeferimento do pedido de tutela antecipada de urgência.
Portanto, é notório que o pleito não veicula quaisquer das hipóteses legais de cabimento dos embargos, apenas o seu descontentamento com o teor da decisão, o qual, no entanto, deve ser manifestado por meio do recurso próprio.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos, mantendo a decisão atacada, nos termos da fundamentação acima - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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