TJSP - 1016407-06.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016407-06.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elaine Cristina Alves - Creditas Sociedade de Direto S/A - Vistos, O parcelamento das custas finais não é regra e depende de análise criteriosa da situação financeira da parte, sendo vedado o parcelamento quando não comprovada a impossibilidade de pagamento integral.
No caso em exame, a autora não demonstrou a incapacidade de arcar com o recolhimento das custas finais, limitando-se a alegar a natureza elevada de seu valor.
As custas finais têm natureza tributária e, portanto, não se submetem ao parcelamento previsto para despesas processuais no art. 98, § 6º, do CPC.
Eventuais pedidos de parcelamento devem ser dirigidos aos órgãos competentes(Procuradoria Geral do Estado ou Juízo da Fazenda)para análise específica; Em tais condições, indefiro o pedido de parcelamento, devendo a autora recolher as custas finais no prazo de 15 dias.
No mais, em relação ao honorários sucumbenciais foi instaurado o cumprimento de sentença número 0005506-59.2025, prossiga-se nele.
Na inércia, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
03/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:38
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
10/07/2025 22:39
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 01:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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