TJSP - 1005931-46.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005931-46.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Delgado - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos. 1.À vista da notícia de que a NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.
A. não deu cumprimento à ordem que lhe foi dirigida em 14.07.25 (fls. 54/55), que inclusive já foi ratificada pelo tribunal (fls. 184/194), considero que a hipótese reclama a adoção de medidas para efetivação da tutela específica (Código de Processo Civil, art. 536), conforme já sinalizado naquela oportunidade.
Nessa conformidade, apresente PAULO DELGADO nos autos, dentro em 05 dias, orçamento do valor necessário para custear diretamente todo o procedimento reclamado na demanda, inclusive no que diz com os métodos e materiais prescritos pelo médico assistente (fls. 22).
Tanto apresentado, cuide o assessor do juízo de enviar, por intermédio do Sistema SISBAJUD, ordem de apreensão eletrônica ativos financeiros da ré até o montante indicado.
E, efetivada a apreensão, seja o dinheiro transferido para conta judicial: será caso de oportuno pagamento direto dos prestadores de serviço.
Feito isso, conclusos os autos de imediato. 2.Tudo sem prejuízo do curso do prazo para réplica (fls. 180).
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VIVIAN GOMES HIDALGO (OAB 296980/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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