TJTO - 0048513-93.2024.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ulbra - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0048513-93.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: PEDRO DIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA (OAB TO002307) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – ART. 104-A do Código de Defesa do Consumidor introduzido pela nº 14.181/2021, protocolada pelo consumidor PEDRO DIAS DE ARAUJO, que informou encontrar-se em situação de superendividamento, tendo como credor o IRMÃOS MEURER LTDA.
No evento 8, DECDESPA1 foi determinada a redistribuição do feito para este CEJUSC ULBRA para trâmite da presente demandas na forma disciplinada no CDC, haja vista tramitar neste Centro o Programa Repactuar do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Conforme consta da certidão do evento 22.1, verifico que foi distribuído a este Centro outro pedido de repactuação de dívidas (Superendividamento), tendo como autor o consumidor PEDRO DIAS DE ARAUJO, e como reclamado o TEMPERTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ:07.***.***/0001-47), autuado sob o nº 0048514-78.2024.8.27.2729.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe no artigo 104-A que: Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Assim, considerando que a audiência de conciliação acontece com a presença de todos os credores e o plano de pagamento deve englobar todas as dívidas, intime-se o Reclamante/Consumidor para manifestar acerca da inclusão do TEMPERTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ:07.***.***/0001-47) no polo passivo dos presentes autos, devendo ser o referido credor contemplado no plano de pagamento global, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Palmas TO, data e hora do sistema e-Proc.
Umbelina Lopes Pereira RodriguesJuíza de Direito Coordenadora do CEJUSC – ULBRA -
02/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:54
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 14:54
Lavrada Certidão
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06/05/2025 15:15
Protocolizada Petição
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05/05/2025 15:07
Protocolizada Petição
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30/04/2025 16:38
Conclusão para decisão
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18/03/2025 09:39
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de audiências - 17/03/2025 13:00. Refer. Evento 12
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17/03/2025 12:56
Juntada - Certidão
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15/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de audiências - 17/03/2025 13:00
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25/02/2025 11:57
Decisão - Outras Decisões
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20/02/2025 12:25
Conclusão para decisão
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22/11/2024 00:37
Redistribuído por sorteio - (TOPAL3CIVJ para TOULBJUICJSC)
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21/11/2024 13:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/11/2024 13:19
Conclusão para despacho
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19/11/2024 13:19
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEDRO DIAS DE ARAUJO - Guia 5608163 - R$ 50,00
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19/11/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO DIAS DE ARAUJO - Guia 5608162 - R$ 85,68
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19/11/2024 13:18
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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13/11/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 21:46
Distribuído por dependência - Número: 50045581520108272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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