TJTO - 0005933-87.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5756768, Subguia 113721 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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18/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5756767, Subguia 113553 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005933-87.2025.8.27.2737/TO AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS REGO OLIVEIRAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)ADVOGADO(A): RENATA TAVARES CIRQUEIRA DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO007669) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a presente demanda tem por objeto pedido de expedição de alvará para sepultamento/cremação, matéria que não se insere na competência desta Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude.
Isso porque, a pretensão da parte autora é regida integralmente pela Lei de Registros Públicos, a atrair a competência exclusiva da Vara de Registros Públicos.
Nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 1996: Art. 41.
Compete ao juiz de direito ou ao seu substituto: II - no juízo da Fazenda Pública Estadual e Municipal, processar e julgar: c) as causas que versarem sobre registros públicos; Isso posto, com base nos fundamentos acima, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, pois matéria afeta ao registro públicio e, assim, DECLINAR a competência jurisdicional à Vara competente desta Comarva, a quem os autos deverão ser remetidos.
CONSIDERANDO que eventual recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo, remeta-se o processo, de imediato, ao juízo competente.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/07/2025 17:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/07/2025 16:21
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:02
Protocolizada Petição
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17/07/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPOR3ECIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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17/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:54
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/07/2025 15:20
Protocolizada Petição
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17/07/2025 15:04
Conclusão para despacho
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17/07/2025 15:03
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 14:49
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:37
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5756768, Subguia 5525791
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17/07/2025 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5756767, Subguia 5525789
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17/07/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DOS REMEDIOS REGO OLIVEIRA - Guia 5756768 - R$ 50,00
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17/07/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DOS REMEDIOS REGO OLIVEIRA - Guia 5756767 - R$ 142,00
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17/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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