TJTO - 0000919-10.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000919-10.2024.8.27.2721/TO EXECUTADO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB SP251594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte executada, após sua citação (evento 6) e independentemente de garantia do Juízo, opõe embargos à execução. É sabido que a Lei n. 9099/95 prevê expressamente, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
O que é corroborado pelo ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Ante o exposto, por ora, deixo de conhecer dos embargos, porque inexiste garantia do Juízo até então efetivada.
Sendo assim, em prosseguimento ao feito, defiro o pleito formulado na petição inicial: "Caso não ocorra o pagamento no prazo supramencionado, que seja procedida a penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 829, §1º do CPC".
Expeça-se o competente mandado judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:50
Decisão - Outras Decisões
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19/03/2025 14:53
Conclusão para despacho
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14/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:34
Protocolizada Petição
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18/02/2025 17:28
Lavrada Certidão
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27/09/2024 16:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001522-83.2024.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 12
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01/07/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:15
Lavrada Certidão
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20/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2024 14:53
Despacho - Determinação de Citação
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20/03/2024 12:50
Conclusão para despacho
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20/03/2024 12:50
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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