STJ - 0099689-86.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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20/09/2023 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2023 Petição Nº 633251/2023 - EDcl
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19/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0633251 - EDcl no REsp 2052893 - Publicação prevista para 20/09/2023
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19/09/2023 15:40
Embargos de Declaração de OLIVIER JACQUES MARIE WELLELE acolhidos
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14/09/2023 15:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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16/08/2023 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 15/08/2023, para COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR apresentar resposta à petição n. 633251/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 646.
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28/06/2023 05:35
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 28/06/2023 Petição Nº 633251/2023 -
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27/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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27/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 633251/2023. Publicação prevista para 28/06/2023)
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27/06/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 633251/2023
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27/06/2023 15:21
Protocolizada Petição 633251/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 27/06/2023
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22/06/2023 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/06/2023
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21/06/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/06/2023
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21/06/2023 17:10
Conhecido o recurso de OLIVIER JACQUES MARIE WELLELE e provido
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01/03/2023 12:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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01/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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14/02/2023 20:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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02/08/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 25 de AGOSTO (quinta-feira) e 12h59min do dia 31 de agosto (quarta-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0099689-86.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: OLIVIER JACQUES MARIE WELLELE ADVOGADO: SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
04/04/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos, da 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada no dia 28 de ABRIL de 2022, quinta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0099689-86.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: OLIVIER JACQUES MARIE WELLELE ADVOGADO: SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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