STJ - 0091570-49.2015.4.02.5109
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/09/2025
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04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/09/2025 15:45
Incluído em pauta para 23/09/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00497924/2025 - AgInt no REsp 2199712/RJ
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27/08/2025 16:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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24/06/2025 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 574832/2025
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24/06/2025 16:35
Protocolizada Petição 574832/2025 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 24/06/2025
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04/06/2025 00:58
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 04/06/2025 Petição Nº 497924/2025 -
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 497924/2025. Publicação prevista para 04/06/2025)
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 497924/2025
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02/06/2025 16:53
Protocolizada Petição 497924/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/06/2025
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02/04/2025 00:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/04/2025
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01/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/04/2025
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30/03/2025 11:00
Conhecido o recurso de EDUARDO SOUZA MOTTA e provido (Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de afastar a limitação ao pagamento de horas extras e respectiva compensação impostas em segundo grau
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05/03/2025 12:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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05/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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25/02/2025 20:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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26/04/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 14 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0091570-49.2015.4.02.5109/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDUARDO SOUZA MOTTA ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
05/06/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0091570-49.2015.4.02.5109/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDUARDO SOUZA MOTTA ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/11/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos, da 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada no dia 30 de NOVEMBRO de 2022, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0091570-49.2015.4.02.5109/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDUARDO SOUZA MOTTA ADVOGADO: CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
04/04/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos, da 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada no dia 28 de ABRIL de 2022, quinta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0091570-49.2015.4.02.5109/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDUARDO SOUZA MOTTA ADVOGADO: CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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