TRT1 - 0100152-91.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAX SOLUCOES CONTABEIS E CONSULTORIA DE GESTAO LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES COUTINHO em 16/06/2025
-
02/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MAX SOLUCOES CONTABEIS E CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
-
30/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES COUTINHO
-
30/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/05/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/05/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/05/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.136,60)
-
29/05/2025 18:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 18:14
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAX SOLUCOES CONTABEIS E CONSULTORIA DE GESTAO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES COUTINHO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES COUTINHO em 28/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES COUTINHO em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100152-91.2025.5.01.0207 : FELIPE GUIMARAES COUTINHO : MAX SOLUCOES CONTABEIS E CONSULTORIA DE GESTAO LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE GUIMARAES COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos alvarás e Ofício .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUIMARAES COUTINHO -
19/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MAX SOLUCOES CONTABEIS E CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
-
19/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES COUTINHO
-
19/05/2025 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,73
-
19/05/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE GUIMARAES COUTINHO
-
19/05/2025 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/05/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES COUTINHO
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19/05/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.223,93)
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16/05/2025 18:43
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE GUIMARAES COUTINHO
-
16/05/2025 18:43
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE GUIMARAES COUTINHO
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MAX SOLUCOES CONTABEIS E CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
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14/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES COUTINHO
-
14/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b344e proferido nos autos.
Vistos, etc..
As partes apresentam termo de acordo no Id. 7ff040e, sendo que as procurações com poderes para transigir constam nos Id's. 6e8502e e b06caf1.
Declaram as partes que as parcelas quitadas no acordo sob exame se encontram discriminadas no TRCT de Id. dccd30c.
E que o valor devido já se encontra devidamente depositado e a disposição do Juízo.
Diante das declarações acima, determino de inicio a retirada do sigilo das peças anexadas a defesa da reclamada constantes de Id. b06caf1 (procuração), Id. 191a36e (contrato social), Id. - dccd30c (TRCT), Id. a180d4d (comprovante de depósito).
Observando o documento de Id. dccd30c - TRCT - verifica o Juízo que há contribuição previdenciária a ser recolhida, assim como contribuição fiscal.
Contudo, no termo apresentado não consta informação a respeito do recolhimento e devida comprovação nos autos, que, estando as partes de acordo, devera ficar a cargo da reclamada.
ISTO POSTO, determino que as partes informem, em especial a reclamada, se a mesma ficará responsável pelo recolhimento do INSS e IR, com a devida comprovação nos autos, e conforme valores apurados no TRCT.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Vindo a manifestação das partes, voltem para análise e homologação do acordo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUIMARAES COUTINHO -
12/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MAX SOLUCOES CONTABEIS E CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
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12/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES COUTINHO
-
12/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/05/2025 11:10
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 23:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 23:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100152-91.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 21:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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