TRT1 - 0101787-44.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DE ANGRA DOS REIS em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 09/09/2025
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41e6aa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ab9122b tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nº e40ed01.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUZA -
26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DE ANGRA DOS REIS
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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26/08/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
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26/07/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DE ANGRA DOS REIS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d7de7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar procedentes os pedidos em face de ESTALEIRO BRASFELS LTDA, para condená-la a pagar a PAULO CESAR DE SOUZA, no prazo legal, o seguinte título: - indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Declaro a nulidade da dispensa e determino a reintegração do reclamante no emprego, nas mesmas condições contratuais anteriores à dispensa nula, com a subsequente suspensão do contrato de trabalho nos termos do art. 475 da CLT.
Determino o restabelecimento do plano de saúde do autor, mantidas as condições de cobertura e coparticipação vigentes antes da dispensa ilegal, enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho, sem imposição de novos períodos de carência.
Julgo improcedentes os pedidos em face do SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ANGRA DOS REIS.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela primeira reclamada, de R$220,00, sobre o valor líquido da condenação de R$11.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUZA -
11/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DE ANGRA DOS REIS
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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11/07/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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11/07/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR DE SOUZA
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11/07/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DE SOUZA
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08/07/2025 21:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/06/2025 11:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/06/2025 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 17/06/2025
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15/06/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DE ANGRA DOS REIS
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06/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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06/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
-
06/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/06/2025 10:31
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DE ANGRA DOS REIS em 15/05/2025
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10/05/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101787-44.2024.5.01.0401 : PAULO CESAR DE SOUZA : ESTALEIRO BRASFELS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR DE SOUZA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 09/06/2025 10:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUZA -
06/05/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
06/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
-
06/05/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DE ANGRA DOS REIS
-
11/03/2025 10:33
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dfc76 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência de id ba05eb1.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta de audiências UNA e intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE SOUZA -
17/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
17/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
-
17/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/01/2025
-
30/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
27/01/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
18/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
-
17/12/2024 13:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR DE SOUZA
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13/12/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/12/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
11/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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