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1002806-16.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoBloqueio / Desbloqueio de ValoresAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 8.630,91
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
EDEVIGNES MATOS MIRANDA
CPF 129.***.***-00
Autor
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIARIOS S.A
CNPJ 13.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
PAULA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS
OAB/AC 6952Representa: ATIVO
Movimentacoes

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

13/01/2026, 12:10

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

13/01/2026, 11:33

Expedição de Outros documentos.

13/01/2026, 10:46

Transferência de Processo - Saída

09/01/2026, 12:27

Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao

09/01/2026, 12:27

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

07/01/2026, 13:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

06/01/2026, 20:00

Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino

29/12/2025, 13:24

Expedição de Certidão.

29/12/2025, 08:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Edevignes Matos Miranda - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentosnpl Ipanema Vi Não Padronizado - Agravado: Fidc Ipanema Vi - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Posto isso, Nº 1002806-16.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar ao Juízo que operou a constrição, a liberação de 80% (oitenta por cento) da quantia bloqueada, destinando-se 20% do salário de dezembr

29/12/2025, 00:00

Ato ordinatório

26/12/2025, 10:17

Expedição de Certidão.

25/12/2025, 14:27

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

25/12/2025, 14:08

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

25/12/2025, 14:08

Concedida em parte a Medida Liminar

23/12/2025, 19:27
Documentos
Interlocutória
23/12/2025, 19:27