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5000131-72.2026.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2026
Valor da Causa
R$ 60.513,08
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
MAX MATEUS RODRIGUES BRAGA
CPF 024.***.***-06
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/AC 5697•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição
30/04/2026, 14:44Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
23/04/2026, 19:41Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: THADEU DA SILVA RAMOS (por substituição em 08/04/2026 09:58:17)
08/04/2026, 09:56Expedição de mandado - Plantão - RBRCEMAN
08/04/2026, 09:56Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
03/02/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 6
26/01/2026, 02:37Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 6
21/01/2026, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Max Mateus Rodrigues Braga</b></section> <section> <p /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5000131-72.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
21/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000131-72.2026.8.01.0001 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 06/01/2026.
21/01/2026, 00:00Disponibilizado no DJEN - no dia 15/01/2026
15/01/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Autor: Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Max Mateus Rodrigues Braga DECISÃO A parte autora requereu em face de busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. No que toca ao requerimento de liminar de busca e apreensão, havendo prova de que 80 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5000131-72.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
15/01/2026, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/01/2026
14/01/2026, 11:28Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 11:28Concedida a Medida Liminar
14/01/2026, 11:28Conclusos para decisão
07/01/2026, 10:00Documentos
Documentação
•06/01/2026, 15:16
DESPACHO/DECISÃO
•14/01/2026, 11:28