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0700026-42.2022.8.01.0014
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 19.800,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/05/2026, 14:17Conclusos para julgamento
06/05/2026, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: Maria Alcenira da Silva Conceição - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento dos alvarás de fls. 307/309 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Fica, ainda, advertida que, Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700026-42.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio por Incapacidade Temporária -
22/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/04/2026, 13:59Expedição de Certidão.
20/04/2026, 13:04Expedição de Alvará.
28/01/2026, 12:38Expedição de Alvará.
28/01/2026, 12:38Expedição de Alvará.
28/01/2026, 12:38Juntada de Ofício
09/01/2026, 08:56Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2026, 08:29Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 08:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Alcenira da Silva ConceiçãoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Vieram-me os autos concluso em razão da expedição da RPV em favor da parte credora. Considerando a requisição dos valores devidos à parte exequente, por meio do competente ofício, determino a suspensão dos Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700026-42.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio por Incapacidade Temporária -
19/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Alcenira da Silva ConceiçãoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Vieram-me os autos concluso em razão da expedição da RPV em favor da parte credora. Considerando a requisição dos valores devidos à parte exequente, por meio do competente ofício, determino a suspensão dos Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700026-42.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio por Incapacidade Temporária -
19/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/12/2025, 10:26Documentos
Despacho
•17/03/2022, 16:50
Interlocutória
•25/04/2023, 08:40
Ato Ordinatório
•23/06/2023, 10:20
Despacho
•14/10/2023, 16:54
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 12:41
Despacho
•15/02/2024, 16:39
Despacho
•16/05/2024, 16:45
CARIMBO
•20/07/2024, 20:07
Interlocutória
•16/09/2024, 15:41
Interlocutória
•17/01/2025, 09:09
Interlocutória
•09/04/2025, 09:17
Interlocutória
•15/12/2025, 13:44