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5000188-90.2026.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2026
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
JULIO FRANCISCO DE ALMEIDA
CPF 776.***.***-15
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/04/2026, 12:35Transitado em Julgado - Data: 26/03/2026
07/04/2026, 12:35Juntada de certidão
07/04/2026, 12:34Juntada de peças digitalizadas
27/03/2026, 15:07Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
14/03/2026, 01:01Expedição de mandado
12/03/2026, 16:25Publicado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 19
27/02/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. ao Evento: 19
26/02/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Julio Francisco de AlmeidaRéu:Telefonica Brasil S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: TELEFONICA BRASIL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB GO029320)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (evento 17, TERMO1). P.R.I.A. <b>Autos: 5000188-90.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
26/02/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/02/2026, 09:56Julgado improcedente o pedido
25/02/2026, 09:56Decisão - Juiz Leigo
24/02/2026, 13:42Conclusos para julgamento
23/02/2026, 10:17Audiência de julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA 02 - 1JEC - 23/02/2026 09:30. Refer. Evento 7
23/02/2026, 10:09Juntada de Petição
19/02/2026, 15:47Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/01/2026, 13:51
ATO ORDINATÓRIO
•20/01/2026, 13:04
SENTENÇA
•25/02/2026, 09:56