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1000070-88.2026.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Samoel Martins Evangelista
Partes do Processo
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
CPF 757.***.***-44
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENA MADUREIRA
Reu
ERASMO DA SILVA MOURA
CPF 029.***.***-37
TERCEIRO
Advogados / Representantes
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
OAB/AC 5172Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 09:09

Arquivado Definitivamente

11/03/2026, 09:09

Transitado em Julgado em "data"

11/03/2026, 09:07

Juntada de Petição de Parecer

27/02/2026, 20:03

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

27/02/2026, 20:03

Expedição de Certidão.

25/02/2026, 08:32

Ato ordinatório

25/02/2026, 08:25

Expedição de Certidão.

25/02/2026, 08:15

Expedição de Certidão.

24/02/2026, 10:23

Publicado ato_publicado em 24/02/2026.

24/02/2026, 07:00

Denegado o Habeas Corpus

23/02/2026, 15:33

Conclusos para decisão

23/02/2026, 07:37

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 08:22

Para Julgamento

05/02/2026, 07:28

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

03/02/2026, 06:53
Documentos
Interlocutória
22/01/2026, 16:29
TipoProcessoDocumento#536
23/02/2026, 15:33