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0000646-20.2011.8.01.0002
Apelação CívelDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 7.484,16
Orgao julgador
Roberto Barros
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
JOAQUIM GUERRA TERCAS
CPF 055.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joaquim Guerra Terças - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 339/345, com a seguinte parte dispositiva: "Desta feita, em linha com o acima delineado e em prestígio as normas processuais de regência, entendo por bem reencaminhar o processo à Primeira Câmara Cível, na forma do inc. II do art. 1.030 do CPC. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Caio Nº 0000646-20.2011.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
12/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joaquim Guerra Terças - Despacho Nº 0000646-20.2011.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Apelação Cível e, posteriormente, de Recurso Especial interposto pelo Banco Bradesco S/A visando elidir alegado direito do Autor/Recorrido a expurgos inflacionários do Plano Collor II. Consabido que o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada no período de 6 a 14 de junho de 2025, julgou definitivamente o Recurso Extraordinári
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joaquim Guerra Terças - Despacho Nº 0000646-20.2011.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Apelação Cível e, posteriormente, de Recurso Especial interposto pelo Banco Bradesco S/A visando elidir alegado direito do Autor/Recorrido a expurgos inflacionários do Plano Collor II. Consabido que o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada no período de 6 a 14 de junho de 2025, julgou definitivamente o Recurso Extraordinári
16/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joaquim Guerra Terças - Dá as partes por intimadas da decisão proferida às páginas 317/321, com a seguinte parte dispositiva: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a REMESSA/RETORNO dos autos ao Órgão Julgador do Acórdão recorrido (pp. 233-240), no caso, à Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, para realização d Nº 0000646-20.2011.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
24/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joaquim Guerra Terças - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: PLANO COLLOR II. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO; PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESES AFASTADAS. PRECEDENTES DAS DUAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. MÉRITO: MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000646-20.2011.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
24/02/2026, 00:00Conclusos para admissibilidade recursal
09/02/2026, 13:28Expedição de Certidão.
09/02/2026, 13:28Expedição de Certidão.
30/01/2026, 07:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joaquim Guerra Terças - Tendo em vista a proposta de acordo formulada nos presentes autos (pp. 309-310 e 312-313), Nº 0000646-20.2011.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Escoado o prazo, façam os conclusos à Vice-Presidência. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Caio Medici Madureira (OAB: 236735/SP) - Alessandra Cristina Mouro (OAB:
30/01/2026, 00:00Mero expediente
29/01/2026, 11:24Conclusos para admissibilidade recursal
28/01/2026, 08:09Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
27/01/2026, 15:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
27/01/2026, 15:01Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
27/04/2025, 14:35Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
24/04/2025, 11:24Documentos
Interlocutória
•12/12/2013, 13:53
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•12/12/2013, 13:53
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•12/12/2013, 13:53
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•12/12/2013, 13:53
Interlocutória
•12/12/2013, 13:53
TipoProcessoDocumento#22
•19/05/2018, 20:26
TipoProcessoDocumento#22
•14/11/2018, 18:09
TipoProcessoDocumento#22
•01/03/2019, 21:19
TipoProcessoDocumento#22
•30/04/2020, 22:01
TipoProcessoDocumento#536
•13/10/2020, 16:59
Interlocutória
•11/06/2021, 17:20