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0701758-27.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
KELVEN LEANDRIS RODRIGUES PEREIRA
CPF 853.***.***-78
FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-40
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA
OAB/RN 13295•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014•Representa: PASSIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2025, 10:06Expedição de Certidão.
08/09/2025, 09:15Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
29/08/2025, 15:14Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
05/08/2025, 10:53Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 09:18Juntada de Certidão
04/08/2025, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Kelven Leandris Rodrigues PereiraB0 - REQUERIDO: B1Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA (OAB 13295RN), ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) - Processo 0701758-27.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diante do exposto, homologo a prova apresentada pela instituição financeira às fls. 416/422, ao passo que declaro extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas, nem honorários. Intime-se.
04/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/08/2025, 08:52Julgado procedente o pedido
24/07/2025, 08:52Conclusos para decisão
22/07/2025, 07:03Expedição de Certidão.
22/07/2025, 07:03Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
10/07/2025, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Kelven Leandris Rodrigues PereiraB0 - Decisão Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 454. Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA (OAB 13295RN) - Processo 0701758-27.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os documentos apresentados a partir de fls. 409, declarando se resta devidamente satisfeita a sua pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos para sente
10/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/07/2025, 09:17Outras Decisões
01/07/2025, 14:38Documentos
Interlocutória
•23/01/2024, 08:32
Despacho
•10/06/2024, 16:08
Interlocutória
•11/07/2024, 19:40
Despacho
•19/07/2024, 15:28
Interlocutória
•22/08/2024, 13:09
Ato Ordinatório
•28/01/2025, 07:17
Despacho
•02/04/2025, 14:18
Interlocutória
•01/07/2025, 14:38
CARIMBO
•24/07/2025, 08:52