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0708253-38.2025.8.01.0912
Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
ANTONIO FERREIRA E SILVA
CPF 028.***.***-90
Advogados / Representantes
CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO
OAB/AC 2903•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 08:43Expedição de Certidão.
11/02/2026, 08:23Juntada de Petição de Petição inicial
10/02/2026, 14:03Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERIDO: B1Antonio Ferreira e SilvaB0 - Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC) - Processo 0708253-38.2025.8.01.0912 (apensado ao processo 0707772-75.2025.8.01.0912) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, mantendo hígida a decisão que decretou a prisão preventiva do requerente. Intimem-se. Após, transcorridos prazos recursais, arquive-se com as devidas baixas.
10/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/02/2026, 14:03Expedição de Certidão.
09/02/2026, 13:10Liberdade Provisória
09/02/2026, 10:44Expedição de Certidão.
06/02/2026, 13:29Apensado ao processo
06/02/2026, 13:29Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
06/02/2026, 11:36Recebido pelo Distribuidor
06/02/2026, 11:36Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
06/02/2026, 11:36Redistribuído por Sorteio em razão de incompetência - para outro foro
06/02/2026, 11:11Declarada incompetência
06/02/2026, 10:30Documentos
Ato Ordinatório
•07/01/2026, 09:19
Interlocutória
•06/02/2026, 10:30
Interlocutória
•09/02/2026, 10:44