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0700614-02.2024.8.01.0007

Cumprimento de sentençaAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
TEREZINHA VIEIRA DE MORAIS
CPF 339.***.***-00
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
VANIO PEREIRA MIRANDA
CPF 605.***.***-20
TESTEMUNHA_JUIZO
ADRIANA DO NASCIMENTO DA SILVA
CPF 495.***.***-20
TESTEMUNHA_JUIZO
BEREUNICE GADELHA DE SOUZA
CPF 627.***.***-49
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AC 4766Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/03/2026, 10:35

Arquivado Definitivamente

23/03/2026, 10:33

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 10:32

Publicado ato_publicado em 04/02/2026.

04/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Terezinha Vieira de MoraisB0 - DECISÃO Intimação - ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo 0700614-02.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vistos, etc. O INSS informou nos autos que procedeu à implantação do benefício objeto da presente demanda (fls. 219/225). Todavia, às fls. 226, afirmou ser necessária a solicitação à CEAB para a efetiva implantação, o que revela contradição quanto ao cumprimento da obrigação. Diante diss

04/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

03/02/2026, 09:10

Decisão Interlocutória de Mérito

02/02/2026, 11:31

Conclusos para decisão

13/01/2026, 07:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/01/2026, 15:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/01/2026, 09:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/01/2026, 16:30

Expedição de Certidão.

12/11/2025, 21:28

Publicado ato_publicado em 30/10/2025.

30/10/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Terezinha Vieira de MoraisB0 - Intimação - ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo 0700614-02.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 209, ordenando a intimação pessoal do INSS, via portal eletrônico, para implantação do benefício previdenciário da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de majoração da multa diária fixada às fls. 165. Intimem-se. Cumpra-se.

30/10/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

29/10/2025, 11:07
Documentos
Interlocutória
18/06/2024, 11:04
Ato Ordinatório
19/06/2024, 11:26
Interlocutória
09/09/2024, 08:50
Ato Ordinatório
19/09/2024, 07:24
Interlocutória
26/11/2024, 11:59
Ato Ordinatório
27/11/2024, 16:33
Ato Ordinatório
16/01/2025, 11:33
Despacho
27/01/2025, 13:09
Ata de Audiência (Outras)
17/02/2025, 12:27
Ato Ordinatório
17/02/2025, 12:35
Interlocutória
24/04/2025, 16:30
Interlocutória
13/05/2025, 14:02
Ato Ordinatório
15/05/2025, 09:52
Interlocutória
30/07/2025, 17:15
CARIMBO
29/08/2025, 13:38